Os órgãos de comunicação social têm estado a colocar os portugueses apreensivos quanto aos prazos de prisão preventiva, informando erradamente sobre esses prazos.
Foram ao ponto de noticiar que um individuo , cujo recurso está no Tribunal Constitucional, pode sair em liberdade nos próximos dias, por exceder os prazos máximos de prisão preventiva , apesar de ter sido condenado na pena de 25 anos de prisão.
Mas nao é verdade.
O artº 215º do Código de Processo Penal ,(CPP), no seu número 8, manda que no caso o prazo máximo de prisão preventiva é de metade da pena a que foi condena do, 12 anos e meio.
Estatui a norma:
"No caso de o arguido ter sido condenado a pena de prisão em 1ª instância e a sentença condenatória ter sido confirmada em sede de recurso ordinário, o prazo máximo de prisão preventiva eleva-se para metade da pena que tiver sido fixada."
Seria bom que os jornais e as televisões tivessem mais cuidado quando noticiam e tivessem juristas experientes a assessorá-los, para evitar noticias falsas e sensacionalistas.
Porque a norma citada alterou radicalmente os prazos para mais, o que não acontecia na versão anterior do CPP
(In José Maria Martins)
2 comentários:
O alrmismo é a missão do nosso jornalismo.
É isso.....
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