quarta-feira, abril 11, 2007

Falsificações...

ART. 256.º CÓDIGO PENAL
FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO
1. Quem com intenção de causar prejuízo (...) ao Estado ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo:
a)...b) fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
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Posto isto, importa apurar se José Socrates, quando trabalhou entre 1982 e 1987 na C.M. da Covilhã, -lo como Engenheiro Civil, ou como Engenheiro Técnico.
É que no primeiro caso a retribuição é consideravelmente superior, e assim sendo, o seu procedimento pode configurar o crime acima referido, bem como o de peculato.
Importa investigar.
(In VISIONÁRIO)

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