ART. 256.º CÓDIGO PENAL
FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO
1. Quem com intenção de causar prejuízo (...) ao Estado ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo:
a)...b) fizer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
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Posto isto, importa apurar se José Socrates, quando trabalhou entre 1982 e 1987 na C.M. da Covilhã, fê-lo como Engenheiro Civil, ou como Engenheiro Técnico.
É que no primeiro caso a retribuição é consideravelmente superior, e assim sendo, o seu procedimento pode configurar o crime acima referido, bem como o de peculato.
Importa investigar.
(In VISIONÁRIO)
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