domingo, março 12, 2006

A "Verdade" não há-de ficar "solteira"!...

«A amnistia concedida por ocasião da visita de Paulo VI a Fátima em Maio de 1967 fora ampla e, embora não contemplasse especificamente essa classe de crimes, beneficiara por várias das suas disposições genéricas os condenados, encurtando a duração das penas e permitindo a imediata libertação de bastantes.
Havia, porém, dois casos que eram motivo de comentário: o exílio do bispo do Porto, D. António Ferreira Gomes e a deportação para S. Tomé do advogado Mário Soares.
O caso do bispo do Porto exigia exame cuidadoso e até negociações que só meses mais tarde conduziram à sua reintegração na diocese.
Quanto ao advogado Mário Soares a deportação resultara de se ter apurado que, aproveitando-se das suas relações no estrangeiro, provocara uma campanha caluniosa contra membros do governo português ou, pelo menos, colaborara nela.
Era um caso mais fácil de resolver.
A deportação fora ordernada sem limitação de tempo. Levei, pois, o processo a um dos primeiros Conselhos de Ministros a que presidi -era o orgão competente para aplicação da medida- e propus que se fixasse num ano a duração da sansão.
Esta expiraria, desse modo dentro de um ou dois meses. Assim se deliberou.
Mas, entretanto, o Dr. Soares, ao tomar conhecimento da resolução, pediu, por intermédio do governador de S. Tomé e Príncipe, que era o Coronel Silva Sebastião, que o deixasse vir um tempo antes de modo a poder assistir à comemoração dos 90 anos de seu pai, o Prof. João Soares.
Assumi a responsabilidade de aceder prontamente ao pedido e ficou combinado que, para não dar nas vistas esta infração de uma deliberação recém-tomada, a viagem de regresso se fizesse discretamente, sem anúncio prévio, sequer, à família.
Não posso afirmá-lo, porque estou longe dos documentos, mas perece-me que a proposta para se proceder assim veio do próprio peticionário. Por isso, e não por qualquer outra razão, ele chegou de surpresa a casa.
Dias depois, o Dr. João Soares, que era um homem de outros tempos, escrevia-me a agradecer a alegria que eu lhe proporcionara com a presença do filho no dia do seu aniversário.
E não tardou a generalizar-se a notícia da presença em Lisboa, e em liberdade, do advogado em questão, que pleitou livremente as eleições de 1969 e continuou depois a exercer a advocacia, profissional e politicamente apagado como sempre.
Resolveu então fazer uma tourné por vários países, de propaganda contra a defesa do Ultramar português, em termos que indignaram a opinião pública em Portugal.
Com base nas declarações feitas no estrangeiro contra a integridade do território nacional foi-lhe instaurado pelo Ministério Público processo criminal e o interessado, para evitar o julgamento,não voltou ao País.
Salvo quando faleceu seu pai.
Pediu licença para vir ao funeral, o que prontamente lhe foi concedido.
Depois, um funcionário da polícia, com a devida correcção, avisou-o da existência do processo pendente e de mandado de captura: mas comunicou-lhe que o governo, tendo-o autorizado a entrar no País nas circunstâncias respeitáveis em que o pedido fora formulado, lhe assegurava a saída em liberdade, caso preferisse.
Optou por voltar para o estrangeiro e assim lhe foi consentido sem incomodo
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-PIDE/DGS: Vocês não passavam de uns anjinhos!!!

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